Estatutos
ARTIGO 1º
Natureza,
duração e sede
1 - A Associação de Pais do Agrupamento de Escolas
Guilherme Correia de Carvalho (APEG – Associação de Pais das Escolas
Guilherme), em Seia, adiante
designada abreviadamente por Associação, congrega e representa os pais e
encarregados de educação dos alunos das escolas que constituem este
agrupamento.
2 - A
Associação tem duração ilimitada e tem a sua sede na Escola Básica do 2º e 3º
Ciclos Dr. Guilherme Correia de Carvalho – Seia.
3 - A
Associação reger-se-à pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelo
Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.
ARTIGO
2º
Objetivos
A
Associação tem como objetivo assegurar a efetivação dos direitos e deveres que
assistem aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos
seus filhos ou educandos nas Escolas do agrupamento.
ARTIGO
3º
Dos sócios
1 - São
considerados sócios efetivos da Associação, os pais e encarregados de educação
dos alunos matriculados nas Escolas do agrupamento e que voluntariamente se
inscrevem na Associação.
2 - São
sócios honorários, as pessoas singulares e coletivas a quem, por reconhecidos
méritos, a Assembleia-geral o entenda atribuir e seja aceite. Desde logo se
obrigam a aceitar expressamente os Estatutos e o Regulamento Interno da
Associação.
§
1º Os sócios efetivos são os únicos eleitores e elegíveis para os cargos
Directivos que exercerão gratuitamente.
§
2º Os sócios efetivos têm direito a um só voto qualquer que seja o número de
filhos ou educandos que representem.
ARTIGO 4º
Órgãos
sociais
Regime
financeiro e património
Dissolução
da Associação
Filiação
em outras organizações
Disposição
final
CAPITULO
I
CAPITULO
II
Dos
órgãos sociais
SECÇÃO
I
SECÇÃO
III
Órgãos
sociais
São
órgãos da Associação:
a) A Assembleia-geral
— órgão soberano da Associação constituído por todos os associados no pleno
gozo dos seus direitos;
b)
A
Direção — órgão executivo;
c)
O
Conselho Fiscal — órgão que fiscaliza os actos da direção.
§
Único — as competências, a
composição e a forma de funcionamento dos Órgãos Sociais são definidos no
Regulamento Interno e pelas disposições gerais aplicáveis de acordo com a Lei
em vigor.
ARTIGO 5º
Regime
financeiro e património
1 - A
Associação não tem fins lucrativos, goza de gestão própria, autonomia
administrativa e financeira e rege-se pelos presentes Estatutos, pelo seu
Regulamento Interno e pela Lei geral.
2 - Constituem
receitas da Associação:
a)
As
jóias e as quotas dos Associados;
b)
As
subvenções ou as doações que lhe sejam concedidas;
c)
O
produto das outras atividades.
3 - Constituem
ainda património todos os bens móveis e imóveis da Associação.
4 - A
Associação vincula-se perante terceiros mediante a assinatura de dois dos
membros da direção devidamente mandatados para o efeito específico, após
aprovação em reunião da direção lavrada em ata.
ARTIGO 6º
Dissolução
da Associação
1 - A Associação dissolver-se-á quando nisso
acordem três quartos da totalidade dos associados, no pleno gozo dos seus
direitos, em Assembleia-geral para tal convocada e uma vez satisfeitas as
dívidas ou assegurado o seu pagamento.
2 - Em
caso de extinção da Associação, ao património remanescente será aplicável o
disposto no artigo 166, n.º 2 do Código Civil.
ARTIGO 7º
Filiação
em outras organizações
A
Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardando a sua independência de
quaisquer organizações públicas ou privadas e de qualquer ideologia política ou
religiosa, podendo filiar-se em associações similares para atingir os seus
objectivos.
ARTIGO 8º
Disposição
final
Naquilo
que os presentes estatutos forem omissos, serão os casos resolvidos por
Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.
Regulamento Interno
CAPITULO
I
Constituição,
objetivos, designações e fins
ARTIGO 1º
O
Presente Regulamento interno tem por finalidade completar, pormenorizando, os
Estatutos da Associação de Pais do
Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho (APEG – Associação de Pais
das Escolas Guilherme), de Seia
ARTIGO 2º
Esta
associação tem por finalidade:
1.
Dar
todo o apoio e colaboração à Escola no que respeita à sua ação educativa,
cultural, moral, social pedagógica e formativa;
2.
Ouvir
e colaborar na resolução de qualquer problema que lhe seja apresentado pelas
Escolas;
3.
Atuar
na resolução de problemas que ultrapassem a competência das Escolas ou a sua
capacidade;
4.
Colaborar
ou intervir, na medida do possível, na segurança e no bem-estar físico e moral
dos alunos, e no bom aproveitamento dos tempos livres
5.
Promover
e participar em iniciativas e realizações culturais, desportivas, recreativas e
turísticas das Escolas;
6.
Difundir
e promover adequada informação sobre a atividade escolar e associativa, pelos meios
mais apropriados e eficazes;
7.
Não
se alhear, nem recusar intervir, sempre que para isso solicitada, em todos os
casos ou ocorrências de índole escolar, que envolvam educandos sob a
responsabilidade de pais e encarregados de educação sócios ou não sócios efetivos;
8.
Cooperar
com as Escolas na melhoria e dignificação do ensino e no alargamento e
desenvolvimento da sua ação educativa e formativa;
CAPITULO
II
Dos sócios,
seus deveres e direitos
ARTIGO 3º
São
sócios efetivos da Associação os pais e encarregados de educação que para tal
se inscrevam.
ARTIGO 4º
São
sócios auxiliares as pessoas singulares, ou coletivas e as entidades que
contribuam voluntariamente para a Associação e cuja nomeação tenha sido aceite
em Assembleia-geral.
ARTIGO 5º
O
valor de jóias e quotas para os sócios efetivos é determinado em
Assembleia-geral sendo o dos sócios auxiliares, facultativo.
ARTIGO 6º
São
deveres e direitos dos sócios efetivos.
1.
Pagar
regularmente as quotas;
2.
Exercer
gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
3.
Respeitar
todos os consócios e especialmente os órgãos da Escola e os legalmente
constituídos dentro da Associação;
4.
Participar
nas reuniões da Assembleia-geral e outras atividades;
5.
Incorporar-se
em comissões ou grupos de trabalho, no âmbito dos estatutos e seu regulamento;
6.
Acatar
as decisões da Assembleia-geral;
7.
Atuar
de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação;
8.
Propor
e discutir em Assembleia-geral, iniciativas e factos que interessam à vida da
Associação;
9.
Eleger
e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
10. Requerer a convocação extraordinária de
Assembleia-geral, na ausência da sua convocação ordinária nos termos do art.º
11º;
11. Usufruir de todo o apoio e assistência
em todas as questões de âmbito escolar.
ARTIGO 7º
Perdem
a qualidade de associados:
1. Os Pais e Encarregados de Educação cujos filhos ou educandos deixem de
estar matriculados no Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho;
2.
Os
que o solicitem por escrito;
3.
Os
que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado
ARTIGO 8º
No
cometimento de uma infração os sócios poderão sofrer as seguintes penalidades:
1.
Repreensão
registada;
2.
Suspensão;
3.
Exclusão.
§
1º - A aplicação de qualquer pena terá que ser precedida de processo escrito.
§
2º- A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da
Assembleia-geral
§
3º - A pena de repreensão registada pode ser aplicada pela Direção, e dela cabe
recurso para a Assembleia-geral
CAPITULO III
Dos
órgãos sociais
ARTIGO 9º
Os
órgãos sociais da Associação são:
- Mesa da assembleia-geral;
- Direção;
-
Concelho Fiscal.
1.
A
eleição do Órgãos Sociais será feita em Assembleia-geral, para tal convocada,
por listas plurinominais, subscritas por um mínimo de 11 (onze) associados,
apresentada à Mesa da Assembleia-geral cessante até 15 (quinze) dias antes da
Assembleia-geral com fins eleitorais, ou no próprio dia, na ausência de listas
no prazo estabelecido.
2.
A eleição
será por um mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato dos elementos
representantes dos pais no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho;
3.
Será
considerada eleita a lista que no primeiro escrutínio obtenha 50 (cinquenta) %
e mais 1 (um) dos votos entrados na urna ou a maioria relativa, no caso de 2
(duas) ou mais listas concorrentes.
SECÇÃO
I
Assembleia-geral
ARTIGO 10º
A
mesa da Assembleia-geral, eleita em Assembleia-geral por mandato de dois anos,
é composta no mínimo de de 3 (três) elementos:
•
Um
presidente
•
Um
vice-presidente
•
Um
secretario
ARTIGO 11º
A
Assembleia-geral é a reunião de todos os sócios da Associação, em pleno gozo
dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação é orientada pela mesa da
Assembleia-geral.
Tem
a competência de:
1.
aprovar e alterar os estatutos e o regulamento
interno;
2.
revogar e votar o plano de actividades e
relatório anual de contas;
3. revogar o mandato de algum ou de todos os
elementos dos Órgãos Sociais se para tal houver motivo resultante da sua
actuação.
ARTIGO 12º
A
Assembleia-geral reunirá ordinariamente até ao último sábado de Novembro para
discussão e aprovação do relatório e contas do ano anterior e para a eleição
dos Órgãos Sociais (caso seja ano de eleição).
ARTIGO 13º
A
Assembleia reunirá extraordinariamente:
1 - Sempre
que o Presidente da Mesa da Assembleia-geral o entender necessário;
2 - A
solicitação da Direção ou do Concelho Fiscal;
3 - A
requerimento de pelo menos 20 (vinte) sócias efectivos no pleno gozo dos seus
direitos.
§
Único: neste último caso será exigida a presença de pelo menos 2 (dois) terços
dos requerentes da Assembleia-geral.
ARTIGO 14º
A
convocação de qualquer Assembleia-geral será feita por meio de aviso postal
expedido para cada um dos associados e por meio de anúncio publicado em pelo
menos um jornal local, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, devendo
indicar-se na convocatória a ordem dos trabalhos, dia, hora e local.
§
Único: a Assembleia-geral não pode vincular a Associação sobre assuntos que não
se relacionam diretamente com os pontos da ordem de trabalhos.
ARTIGO 15º
Serão
lavradas atas de todas as reuniões da Assembleia-geral pelo secretário de mesa,
as quais serão assinadas por todos os membros da mesma.
Artigo
16º
A
Assembleia-geral funcionará desde que esteja presente a maioria dos sócios efetivos
e, com qualquer número, passados trinta minutos
ARTIGO 17º
Compete
ao Presidente da Assembleia-geral:
1.
Convocar
e presidir à Assembleia-geral;
2. Assumir as Funções da Direção, no caso de demissão desta, até às novas
eleições, que devem realizar-se o mais breve possível;
3. O Presidente é substituído nas suas
falhas e impedimentos pelo Vice – Presidente.
SECÇÃO II
Direção
ARTIGO 18º
A
Direção eleita em Assembleia-geral, por mandato de dois anos, é composta no
mínimo de 5 (cinco) elementos e terá a seguinte constituição:
•
Um
presidente
•
Um
vice-presidente
•
Um
tesoureiro
•
Um
secretario
•
Um
vogal
ARTIGO 19º
Compete
à Direção
1. Fazer
a gestão de toda a atividade da Associação, tendo em conta a prossecução das
finalidades no Artigo n.º.2 dos Estatutos, desenvolvidas no mesmo artigo do
presente regulamento;
2.
Elaborar
relatório de atividades e o orçamento para o ano escolar;
3.
Escriturar
devidamente todas as receitas e despesas da Associação;
4.
Incentivar
a participação da comunidade nas atividades e vida da Associação e atender aos
associados sempre que estes o solicitem;
5.
O
tesoureiro, ou quem desempenhar estas funções, depositará em instituição
bancária os fundos da Associação;
6. A
Associação pagará as suas despesas por cheque, tendo este obrigatoriamente a
assinatura do Tesoureiro ou de quem exerça esta função, e de mais um membro da
direção.
Artigo
20º.
A
Direção é solidariamente responsável pela boa gestão da Associação
SECÇÃO
III
Conselho
Fiscal
ARTIGO 21º
O
Conselho Fiscal eleito em Assembleia-geral, por mandato de dois anos, é
composta no mínimo de três elementos efetivos e um suplente que escolherão
entre si:
•
Um
presidente
•
Um
secretario
•
Um
relator
ARTIGO 22º
Compete
ao Conselho Fiscal:
1.
Fiscalizar
toda a atividade da Direção;
2.
Examinar
a escrituração da Associação, conferir a caixa, depósitos e outros fundos com a
regularidade necessária;
3.
Dar
parecer sobre o plano de Atividades, Orçamento e Relatório de Contas quando lhe
forem presentes;
4.
Qualquer
membro do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direção, sem direito a
voto;
5.
O
Conselho Fiscal é obrigatoriamente solidário e responsável pela gestão.
SECÇÃO IV
Disposições
Gerais
ARTIGO 23º
As
deliberações sobre alterações ao presente regulamento interno requerem o voto
favorável de três quartos do número de associados presentes na reunião de
Assembleia-geral.
Entrada em vigor: após aprovação em Assembleia-geral,
com exceção do ponto 2 do artigo 9º do capítulo III que entrará em vigor na
eleição de novos órgãos sociais no ano letivo 2015/2016.
Sem comentários:
Enviar um comentário