Guia Institucional

Estatutos



ARTIGO 1º

Natureza, duração e sede


1 - A Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho (APEG – Associação de Pais das Escolas Guilherme), em Seia, adiante designada abreviadamente por Associação, congrega e representa os pais e encarregados de educação dos alunos das escolas que constituem este agrupamento.

2 -   A Associação tem duração ilimitada e tem a sua sede na Escola Básica do 2º e 3º Ciclos Dr. Guilherme Correia de Carvalho – Seia.

3 - A Associação reger-se-à pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.


ARTIGO 2º

Objetivos


A Associação tem como objetivo assegurar a efetivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos ou educandos nas Escolas do agrupamento.


ARTIGO 3º

Dos sócios


1 -  São considerados sócios efetivos da Associação, os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas do agrupamento e que voluntariamente se inscrevem na Associação.

2 - São sócios honorários, as pessoas singulares e coletivas a quem, por reconhecidos méritos, a Assembleia-geral o entenda atribuir e seja aceite. Desde logo se obrigam a aceitar expressamente os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação.

§ 1º Os sócios efetivos são os únicos eleitores e elegíveis para os cargos Directivos que exercerão gratuitamente.


§ 2º Os sócios efetivos têm direito a um só voto qualquer que seja o número de filhos ou educandos que representem.


ARTIGO 4º

Órgãos sociais


São órgãos da Associação:

a) A Assembleia-geral — órgão soberano da Associação constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;

b)    A Direção — órgão executivo;

c)    O Conselho Fiscal — órgão que fiscaliza os actos da direção.

§ Único — as competências, a composição e a forma de funcionamento dos Órgãos Sociais são definidos no Regulamento Interno e pelas disposições gerais aplicáveis de acordo com a Lei em vigor.


ARTIGO 5º

Regime financeiro e património


1 - A Associação não tem fins lucrativos, goza de gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e pela Lei geral.

2 - Constituem receitas da Associação:


a)    As jóias e as quotas dos Associados;

b)    As subvenções ou as doações que lhe sejam concedidas;

c)    O produto das outras atividades.


3 - Constituem ainda património todos os bens móveis e imóveis da Associação.

4 - A Associação vincula-se perante terceiros mediante a assinatura de dois dos membros da direção devidamente mandatados para o efeito específico, após aprovação em reunião da direção lavrada em ata.



ARTIGO 6º

Dissolução da Associação


1 - A Associação dissolver-se-á quando nisso acordem três quartos da totalidade dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia-geral para tal convocada e uma vez satisfeitas as dívidas ou assegurado o seu pagamento.

2 - Em caso de extinção da Associação, ao património remanescente será aplicável o disposto no artigo 166, n.º 2 do Código Civil.


ARTIGO 7º

Filiação em outras organizações


A Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardando a sua independência de quaisquer organizações públicas ou privadas e de qualquer ideologia política ou religiosa, podendo filiar-se em associações similares para atingir os seus objectivos.


ARTIGO 8º

Disposição final


Naquilo que os presentes estatutos forem omissos, serão os casos resolvidos por Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.






Regulamento Interno


CAPITULO I

Constituição, objetivos, designações e fins


ARTIGO 1º
O Presente Regulamento interno tem por finalidade completar, pormenorizando, os Estatutos da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho (APEG – Associação de Pais das Escolas Guilherme), de Seia


ARTIGO 2º
Esta associação tem por finalidade:

1.    Dar todo o apoio e colaboração à Escola no que respeita à sua ação educativa, cultural, moral, social pedagógica e formativa;

2.    Ouvir e colaborar na resolução de qualquer problema que lhe seja apresentado pelas Escolas;

3.    Atuar na resolução de problemas que ultrapassem a competência das Escolas ou a sua capacidade;

4.    Colaborar ou intervir, na medida do possível, na segurança e no bem-estar físico e moral dos alunos, e no bom aproveitamento dos tempos livres

5.    Promover e participar em iniciativas e realizações culturais, desportivas, recreativas e turísticas das Escolas;

6.    Difundir e promover adequada informação sobre a atividade escolar e associativa, pelos meios mais apropriados e eficazes;

7.    Não se alhear, nem recusar intervir, sempre que para isso solicitada, em todos os casos ou ocorrências de índole escolar, que envolvam educandos sob a responsabilidade de pais e encarregados de educação sócios ou não sócios efetivos;

8.    Cooperar com as Escolas na melhoria e dignificação do ensino e no alargamento e desenvolvimento da sua ação educativa e formativa;


CAPITULO II

Dos sócios, seus deveres e direitos


ARTIGO 3º
São sócios efetivos da Associação os pais e encarregados de educação que para tal se inscrevam.


ARTIGO 4º
São sócios auxiliares as pessoas singulares, ou coletivas e as entidades que contribuam voluntariamente para a Associação e cuja nomeação tenha sido aceite em Assembleia-geral.


ARTIGO 5º
O valor de jóias e quotas para os sócios efetivos é determinado em Assembleia-geral sendo o dos sócios auxiliares, facultativo.


ARTIGO 6º
São deveres e direitos dos sócios efetivos.

1.    Pagar regularmente as quotas;

2.    Exercer gratuitamente os cargos para que foram eleitos;

3.    Respeitar todos os consócios e especialmente os órgãos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associação;

4.    Participar nas reuniões da Assembleia-geral e outras atividades;

5.    Incorporar-se em comissões ou grupos de trabalho, no âmbito dos estatutos e seu regulamento;

6.    Acatar as decisões da Assembleia-geral;

7.    Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação;

8.    Propor e discutir em Assembleia-geral, iniciativas e factos que interessam à vida da Associação;

9.    Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;

10. Requerer a convocação extraordinária de Assembleia-geral, na ausência da sua convocação ordinária nos termos do art.º 11º;

11. Usufruir de todo o apoio e assistência em todas as questões de âmbito escolar.



ARTIGO 7º
Perdem a qualidade de associados:

1.    Os Pais e Encarregados de Educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados no Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho;

2.    Os que o solicitem por escrito;

3.    Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado


ARTIGO 8º
No cometimento de uma infração os sócios poderão sofrer as seguintes penalidades:

1.    Repreensão registada;

2.    Suspensão;

3.    Exclusão.

§ 1º - A aplicação de qualquer pena terá que ser precedida de processo escrito.

§ 2º- A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da Assembleia-geral

§ 3º - A pena de repreensão registada pode ser aplicada pela Direção, e dela cabe recurso para a Assembleia-geral


CAPITULO III

Dos órgãos sociais



ARTIGO 9º
Os órgãos sociais da Associação são:



- Mesa da assembleia-geral;

- Direção;

- Concelho Fiscal.


1.    A eleição do Órgãos Sociais será feita em Assembleia-geral, para tal convocada, por listas plurinominais, subscritas por um mínimo de 11 (onze) associados, apresentada à Mesa da Assembleia-geral cessante até 15 (quinze) dias antes da Assembleia-geral com fins eleitorais, ou no próprio dia, na ausência de listas no prazo estabelecido.

2.    A eleição será por um mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato dos elementos representantes dos pais no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho;

3.    Será considerada eleita a lista que no primeiro escrutínio obtenha 50 (cinquenta) % e mais 1 (um) dos votos entrados na urna ou a maioria relativa, no caso de 2 (duas) ou mais listas concorrentes.


SECÇÃO I

Assembleia-geral

ARTIGO 10º
A mesa da Assembleia-geral, eleita em Assembleia-geral por mandato de dois anos, é composta no mínimo de de 3 (três) elementos:
      Um presidente
      Um vice-presidente
      Um secretario

ARTIGO 11º
A Assembleia-geral é a reunião de todos os sócios da Associação, em pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação é orientada pela mesa da Assembleia-geral.
Tem a competência de:
1.     aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
2.     revogar e votar o plano de actividades e relatório anual de contas;
3.   revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos Órgãos Sociais se para tal houver motivo resultante da sua actuação.





ARTIGO 12º
A Assembleia-geral reunirá ordinariamente até ao último sábado de Novembro para discussão e aprovação do relatório e contas do ano anterior e para a eleição dos Órgãos Sociais (caso seja ano de eleição).


ARTIGO 13º
A Assembleia reunirá extraordinariamente:

1 - Sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia-geral o entender necessário;

2  - A solicitação da Direção ou do Concelho Fiscal;

3 - A requerimento de pelo menos 20 (vinte) sócias efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

§ Único: neste último caso será exigida a presença de pelo menos 2 (dois) terços dos requerentes da Assembleia-geral.


ARTIGO 14º
A convocação de qualquer Assembleia-geral será feita por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados e por meio de anúncio publicado em pelo menos um jornal local, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, devendo indicar-se na convocatória a ordem dos trabalhos, dia, hora e local.

§ Único: a Assembleia-geral não pode vincular a Associação sobre assuntos que não se relacionam diretamente com os pontos da ordem de trabalhos.


ARTIGO 15º
Serão lavradas atas de todas as reuniões da Assembleia-geral pelo secretário de mesa, as quais serão assinadas por todos os membros da mesma.


Artigo 16º
A Assembleia-geral funcionará desde que esteja presente a maioria dos sócios efetivos e, com qualquer número, passados trinta minutos


ARTIGO 17º
Compete ao Presidente da Assembleia-geral:

1.    Convocar e presidir à Assembleia-geral;

2.    Assumir as Funções da Direção, no caso de demissão desta, até às novas eleições, que devem realizar-se o mais breve possível;

3.    O Presidente é substituído nas suas falhas e impedimentos pelo Vice – Presidente.


SECÇÃO II
Direção

ARTIGO 18º
A Direção eleita em Assembleia-geral, por mandato de dois anos, é composta no mínimo de 5 (cinco) elementos e terá a seguinte constituição:

      Um presidente
      Um vice-presidente
      Um tesoureiro
      Um secretario
      Um vogal


ARTIGO 19º
Compete à Direção

1. Fazer a gestão de toda a atividade da Associação, tendo em conta a prossecução das finalidades no Artigo n.º.2 dos Estatutos, desenvolvidas no mesmo artigo do presente regulamento;

2.    Elaborar relatório de atividades e o orçamento para o ano escolar;

3.    Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;

4.    Incentivar a participação da comunidade nas atividades e vida da Associação e atender aos associados sempre que estes o solicitem;

5.    O tesoureiro, ou quem desempenhar estas funções, depositará em instituição bancária os fundos da Associação;

6. A Associação pagará as suas despesas por cheque, tendo este obrigatoriamente a assinatura do Tesoureiro ou de quem exerça esta função, e de mais um membro da direção.


Artigo 20º.
A Direção é solidariamente responsável pela boa gestão da Associação

 

SECÇÃO III

Conselho Fiscal

ARTIGO 21º
O Conselho Fiscal eleito em Assembleia-geral, por mandato de dois anos, é composta no mínimo de três elementos efetivos e um suplente que escolherão entre si:

      Um presidente
      Um secretario
      Um relator


ARTIGO 22º
Compete ao Conselho Fiscal:

1.    Fiscalizar toda a atividade da Direção;

2.    Examinar a escrituração da Associação, conferir a caixa, depósitos e outros fundos com a regularidade necessária;

3.    Dar parecer sobre o plano de Atividades, Orçamento e Relatório de Contas quando lhe forem presentes;

4.    Qualquer membro do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto;

5.    O Conselho Fiscal é obrigatoriamente solidário e responsável pela gestão.


SECÇÃO IV
Disposições Gerais

ARTIGO 23º
As deliberações sobre alterações ao presente regulamento interno requerem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes na reunião de Assembleia-geral.


Entrada em vigor: após aprovação em Assembleia-geral, com exceção do ponto 2 do artigo 9º do capítulo III que entrará em vigor na eleição de novos órgãos sociais no ano letivo 2015/2016.

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